Consultor Venda Direta Piratininga Niterói (21) 99602-3681
1. Cartão CNPJ;
2. Quadro societário simplificado, disponível na Receita Federal. Quando não disponível: Certidão Simplificada do Cartório ou Junta Comercial em que a Pessoa Jurídica está registrada, com o objetivo de comprovar quem são os administradores, emitida no máximo 30 dias da data do pedido. No caso de Cartório, deverá ser enviado o Decreto que investe o tabelião no cargo;
– Se Filial: apresentar o QSA da Matriz.
– Se MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
– Se EIRELI: apresentar o Requerimento de Empresário.
3. Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro);
4. Procuração, caso o comprador não seja sócio da empresa;
5. Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.
> CONDUTORES ISENÇÕES: IPI / IOF / ICMS / IPVA
Para ter direito aos benefícios fiscais é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação Especial. O documento é emitido após consulta clínica e emissão de laudo médico pelo DETRAN.
> NÃO CONDUTORES ISENÇÕES: IPI / ICMS / RODÍZIO.
O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica realizada em clínica conveniada ao DETRAN.
SÃO CONSIDERADAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
FÍSICAS
Aquelas que apresentarem alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
VISUAL
Aquelas que apresentarem acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU A CONDIÇÃO DE AUTISTA
Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.
PATOLOGIAS
Confira a lista completa de patologias
Amputações, Artrite reumatóide, Artrodese, Artrose, AVC, AVE (Acidente vascular e Encefálico), Autismo, Alguns Tipos de câncer, Doenças degenerativas, Deficiência Visual, Deficiência Mental (Severa ou profunda), Doenças neurológicas, Encurtamento de membros e más-formações, Esclerose múltipla, Escoliose acentuada, LER (Lesão por esforço repetitivo), Linfomas, Lesões com sequelas físicas, Manguito rotador, Mastectomia (Retirada da mama), Nanismo (Baixa estatura), Neuropatias diabéticas, Paralisia, Paraplegia,Parkinson, Poliomielite, Próteses internas e externas (exemplo: joelho, quadril, coluna, etc), Problemas na Coluna, Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama), Renal crônico com uso de (Fístula), Síndrome do túnel do carpo, Talidomida, Tendinite crônica, Tetraparesia,Tetraplegia.
COMO ADQUIRIR SEU FIAT COM ISENÇÕES FISCAIS
1) DIAGNÓSTICO E RELATÓRIO MÉDICO
Junte todos os exames médicos que comprovam a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável concluindo o diagnóstico.
2) LISTA DE DOCUMENTOS
Documentos para isenção de IPVA.
• Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
• Laudo médico (uma cópia autenticada).
• 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome da Pessoa com Deficiência).
• 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km).
• Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
• Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
• Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
Documentos para isenção de ICMS
• Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
• 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
• 1 (uma) cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
• Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
• Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
• Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
Documentos para isenção de IPI e IOF
• Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
• Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran.
• 2 (duas) cópias autenticadas por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
• 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
• Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
• Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
> Motoristas que exerçam, comprovadamente, em veículo próprio, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público.
> Motoristas titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuarem exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo de seus veículos.
> A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
Obs.: para reconhecimento da isenção entende-se como condutor autônomo de veículo o motorista proprietário de apenas um automóvel utilizado como táxi, admitida a propriedade de outros veículos, mesmo que para aluguel, desde que não utilizados como táxi. A propriedade será caracterizada na data do requerimento do benefício pelo interessado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Taxista com isenção
:: 1 via original do documento de isenção de IPI expedido pela Secretaria da Receita Federal devidamente assinada (pode ser assinatura digital);
:: 1 via original do documento de isenção de ICMS devidamente visado pelo FISCO DO ESTADO DE ORIGEM.
Taxista sem isenção
Certidão/declaração emitida pela Prefeitura ou órgão de transporte ligado ao município, informando que o cliente é taxista regular OU declaração padrão feita pelo adquirente do veículo atestando ser o mesmo taxista regular, com firma reconhecida em cartório, termo de concessão quando for o primeiro veículo a ser adquirido OU alvará em papel timbrado, emitido pela prefeitura, autenticado em cartório constando o nome completo, CPF e validade em vigor;
Obs.: As declarações são válidas por 1 ano e devem ser originais.
1. Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro); Adicionalmente devem ser apresentados um dos seguintes documentos comprobatórios:
– Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.
– Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.
2. Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.
Para os casos que não se enquadrarem na condição anterior é obrigatório a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural:
3. Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
4. Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
5. Declaração Cadastral (DECA inicial);
6. Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
7. Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
8. Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR – documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);
9. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
10. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
11. Cadastro de Ambiente Rural (CAR);
12. Recibo e declaração ITR;
– Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.
– Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.
Registro do DETRAN como Centro de Formação de Condutores.
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